Vítimas e testemunhas de CPIs

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Comemoro mais uma conquista do mandato. Nesta terça-feira (22), o meu projeto de proteção às 23 foi sancionado pelo governador e, a partir de agora, estão incluídas no programa de proteção do Estado.

Esse programa de proteção às testemunhas, amparava somente as testemunhas que eram ameaçadas em ação penal.

A alteração promovida através da Lei 24.739/20, fruto do projeto aprovado por unanimidade na ALMG, incluiu no rol de proteção as testemunhas também de Comissões Parlamentares de inquérito- CPI.

Além de estender o programa também às pessoas que colaborem com as CPIs, o texto aprovado ainda propõe a inclusão de um representante do Poder Legislativo no Conselho Deliberativo que dirige o programa.

Nos deparamos com a necessidade de inclusão dessas testemunhas neste programa após acompanharmos a realização da CPI da Barragem de Brumadinho. Caso ocorresse alguma ameaça às diversas testemunhas ouvidas pela CPI, os parlamentares não tinham legitimidade para pedir a inclusão delas nesse programa, mesmo porque não havia previsão legal que as amparassem.

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