Proteção CPI Legislativa

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A legislação em vigor, que “Institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais”, não apresenta previsão de proteção a testemunha ou vítima de ameaças ou coação em casos de apuração de inquérito parlamentar em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Para sanar essa lacuna, apresentei o projeto de lei 1147/2019, para inserir, caso seja necessário, durante a tramitação, ao longo ou depois da conclusão do inquérito parlamentar, essas pessoas que estão colaborando para elucidação de ilícitos no Programa de Proteção do Estado.

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