Obrigação do síndico comunicar violência doméstica

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Foi sancionada pelo Governador Romeu Zema a Lei 23.643/2020, de autoria dos Deputados Mauro Tramonte e Charles Santos, que obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.

Saiba mais em: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2020/05/25_sancao_leis_violencia_condominio_comercio.html

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