Lei 23.643/2020

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Desde o ano passado os condomínios residenciais são obrigados a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas. A Lei 23.643/2020 que determina a ação é de autoria dos Deputados Mauro Tramonte e Charles Santos.

A comunicação de violência doméstica deve conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.

Saiba mais em: http://maurotramonte.com.br/obrigacao-do-sindico-comunicar-violencia-domestica/

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