Sancionada em 2019, a Lei 23515, de autoria do Deputado Mauro Tramonte (Republicanos-MG), veda a comercialização e o uso de linha contante em pipas, papagaios e similares.
Caso a lei seja descumprida, a multa minima é de R$ 3.590,00 e pode chegar até R$ 179 mil em caso de reincidência.
A lei também prevê que quando a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração, e o conselho tutelar será acionado.