Decreto 48.121/2021

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Como relator da Comissão de Turismo e Gastronomia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanho de perto todas as medidas que possam melhorar o setor com geração de emprego, renda e maior mobilidade, o que inclui o transporte de passageiros em nosso Estado.

Decreto 48.121/2021, publicado pelo governo estadual, dita novas regras para a atividade de fretamento de ônibus em Minas. A expectativa é que promova a diminuição do transporte clandestino de passageiros entre os municípios e proporcione novos postos de trabalho com geração de receita também para o estado. A flexibilização só vale para viagens dentro do Estado de Minas Gerais.

Principais pontos alterados:

. Fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG com 12 horas de antecedência;
. Fim do chamado “Circuito fechado”, quando exige a obrigatoriedade de o mesmo grupo de passageiros estar na viagem da ida e da volta;
. Possibilidade de compra de lugar via aplicativo de celular.

O governo estima aumento da demanda no setor de fretamento e geração de cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões.

Fonte: Diário do Transporte e Governo de Minas

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