Apresentamos emendas ao Projeto de Lei Complementar n° 46/2020, que trata do regime de previdência do Estado e dá outras providências, para garantir o direito adquirido dos servidores e ainda:
1- Que os direitos dos servidores públicos ativos e inativos da administração pública direta, fundações, autarquias, Policia Civil, Policia Militar, assim como servidores dos Poderes e Órgãos do Estado, poderão ser alterados somente após o amplo debate público, com a devida participação dos interessados e seus representantes, uma vez que é inadmissível no Estado Democrático de Direito que aqueles que terão direitos atingindo, não tenham voz nesse processo legislativo.
2 – Que os dispositivos da lei sejam válidos somente aos que ingressarem no serviço público por meio de concursos homologados após a aprovação. Sendo assim, os servidores públicos ativos e inativos da administração pública direta, fundações, autarquias, Polícia Civil, Polícia Militar, assim como os servidores dos Poderes e Órgãos, permanecem com seus direitos adquiridos garantidos, levando em consideração que os servidores públicos vêm sofrendo nos últimos anos com congelamento e parcelamento de salários.
3 – Garantem que os servidores da Polícia Civil do Estado façam parte do Conselho Administrativo e Fiscal da MGPREV, haja vista que serão atingidos pelas decisões ali deliberadas.