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Decreto 48.121/2021

Como relator da Comissão de Turismo e Gastronomia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanho de perto todas as medidas que possam melhorar o setor com geração de emprego, renda e maior mobilidade, o que inclui o transporte de passageiros em nosso Estado.

Decreto 48.121/2021, publicado pelo governo estadual, dita novas regras para a atividade de fretamento de ônibus em Minas. A expectativa é que promova a diminuição do transporte clandestino de passageiros entre os municípios e proporcione novos postos de trabalho com geração de receita também para o estado. A flexibilização só vale para viagens dentro do Estado de Minas Gerais.

Principais pontos alterados:

. Fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG com 12 horas de antecedência;
. Fim do chamado “Circuito fechado”, quando exige a obrigatoriedade de o mesmo grupo de passageiros estar na viagem da ida e da volta;
. Possibilidade de compra de lugar via aplicativo de celular.

O governo estima aumento da demanda no setor de fretamento e geração de cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões.

Fonte: Diário do Transporte e Governo de Minas

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Revista Mercado Comum

Em comemoração aos 300 anos de Minas Gerais, a conceituada Revista Mercado Comum, em sua edição especial, apresenta o nome das 300 personalidades + de Minas Gerais que se destacaram em suas respectivas áreas.

Fico muito honrado por ter meu nome citado em reconhecimento ao meu trabalho, muito obrigado.

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Processo Seletivo Simplificado (PSS)

Está aberto o Processo Seletivo Simplificado (PSS), que visa à contratação de 79 profissionais para a Vacinação contra Covid-19. São 32 vagas para profissionais de nível superior e 47 vagas para nível médio/técnico. As áreas de formação abrangem – enfermagem, farmácia, biomedicina, ciências biológicas, gestores de serviços de saúde e patologia clínica/análises clínicas.

As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no site saude.mg.gov.br/processoseletivo, das 8h de 18/1 até 17h de 29/1.

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DEPUTADO MAURO TRAMONTE APRESENTA EMENDA PARA BENEFICIAR MÚSICOS DO ESTADO

Apresentei emenda ao PROJETO DE LEI Nº 1.801/2020, que autoriza o Poder Executivo a prover renda mínima emergencial aos cidadãos que possuam vínculo empregatício com micro e pequenas empresas do ramo da produção cultural, na forma que especifica.

Os músicos do nosso Estad10o, foram imensamente prejudicados com o isolamento provocado pela pandemia da Covid-19.

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PROJETO DE LEI 1.963/2020

PROJETO DE LEI 1.963/2020

FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO TURISMO – FASTUR

O Deputado Mauro Tramonte apresentou, no ano passado, o Projeto de Lei, onde recursos do FASTUR poderão exercer a assistência aos municípios que dependem da atividade turística, assim como os microempreendedores individuais e microempresas do setor de turismo do Estado, com o pagamento de auxílios ou subsídios emergenciais.

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Lei 23.643/2020

Desde o ano passado os condomínios residenciais são obrigados a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas. A Lei 23.643/2020 que determina a ação é de autoria dos Deputados Mauro Tramonte e Charles Santos.

A comunicação de violência doméstica deve conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.

Saiba mais em: http://maurotramonte.com.br/obrigacao-do-sindico-comunicar-violencia-domestica/

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VACINA

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Com o início da vacinação temos quer ter paciência e continuarmos com todos os cuidados necessários. A VACINA é a nossa esperança para caminharmos rumo à normalidade do nosso dia a dia. Sabemos que não seremos os mesmos, e o aprendizado levaremos para toda a vida. Saúde nosso maior tesouro!

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Folia de Reis

Mais uma lei de nossa autoria que foi aprovada em 2020. É importante e relevante a gente trabalhar para todas as áreas e segmentos, ainda mais com o valor cultural que a Folia de Reis e o Congado representam. A Folia de Reis é um festejo de origem europeia ligado às comemorações do culto católico do Natal que, trazido para o Brasil, mantém-se vivo nas manifestações folclóricas de muitas cidades de Minas.

O congado ocorre em várias festividades ao longo do ano, mas especialmente no mês de outubro, na festa de Nossa Senhora do Rosário. O ponto alto da festa é a coroação do rei do Congo.

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Projeto de Lei 1.849/2020

Aprovado em 10 de junho, o Projeto de Lei 1.849/2020, foi sancionado pelo Governador, se transformando na Lei nº 23.669/2020, publicada na edição dessa sexta-feira (03/07) no Diário Oficial de Minas Gerais.

Em resumo a norma determina que o Estado proporcione condições aos detentos para produzirem máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual – EPI. E que também capacite os que tem formação na área da saúde para atuarem no enfrentamento da pandemia dentro das penitenciárias.

Apesar de alguns presídios estarem produzindo máscaras, não existia no ordenamento jurídico mineiro uma Lei que proporcione as condições para isso.

A lei aprovada acrescenta os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

Confira o que dispõem os os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020:

V – viabilizar a produção pelos presos, nas unidades prisionais, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, em escala artesanal ou industrial, observado o disposto na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, para a utilização pelos presos e servidores do sistema prisional, bem como, em caso de produção excedente, para o fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e para a doação a grupos vulneráveis da população;

VI – capacitar os presos na aplicação e no aprimoramento das medidas de saúde, com vistas à prevenção e ao combate dos efeitos da pandemia de Covid-19.

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DESBUROCRATIZAÇÃO E APOIO PARA EMPRESAS DO SETOR TURÍSTICO E GASTRONÔMICO

Em 15/07/2020 apresentei duas emendas ao Projeto de Lei 2081/2020, que acrescenta inciso ao art. 11 da Lei 23631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Apesar do Governo de Minas ter divulgado linhas de créditos por meio do BDMG, a burocracia ainda é um empecilho para a maioria das empresas. Sendo assim, uma das emendas apresentadas é para que o BDMG suspenda a exigência de CND para concessão de empréstimos.

É necessário que o BDMG, possa também amparar o setor de turismo e gastronomia do Estado, uma vez que eles foram diretamente prejudicados com a pandemia. Nesse sentindo, propomos uma emenda para que as empresas do setor de turismo e gastronomia do Estado, incluindo microempreendedores individuais, sejam incluídas no rol de empresas elegíveis para aquisição de empréstimos.

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