Parece Brincadeira

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Explico: a Lei 13.768/2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado, em seu Art. 3º diz– É vedado aos órgãos e às entidades a que se refere o art. 1º desta lei veicular, direta ou indiretamente, propaganda ou publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado.

Sendo assim, divulgação em aeroportos do Brasil e do Mundo, por exemplo, com os dizeres: Visite Minas Gerais, aprecie sua gastronomia e a diversidade de roteiros turísticos, não são permitidos. Como eu disse: Minas não pode divulgar Minas.

Por isso, apresentei o Projeto de Lei 1157/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa, para alterar este parágrafo e permitir a divulgação da cultura, turismo e gastronomia do Estado. Temos tudo para atrair turistas de todos estados e de todos países, contudo, isso demanda divulgação para que possamos alcançar resultados.

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