Procon-MG

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Fiz um requerimento para que o Procon-MG intensifique a fiscalização dos preços, diante as abusividades noticiadas nós últimos dias em relação aos alimentos contidos na cesta básica.

De acordo com o inciso X do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, é ” vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”, ” elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Por essa razão, não podemos aceitar que a população do Estado continue sendo sacrificada por esses abusos praticados.

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