Aprovado em 10 de junho, o Projeto de Lei 1.849/2020, foi sancionado pelo Governador, se transformando na Lei nº 23.669/2020, publicada na edição dessa sexta-feira (03/07) no Diário Oficial de Minas Gerais.

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Aprovado em 10 de junho, o Projeto de Lei 1.849/2020, foi sancionado pelo Governador, se transformando na Lei nº 23.669/2020, publicada na edição dessa sexta-feira (03/07) no Diário Oficial de Minas Gerais.

Em resumo a norma determina que o Estado proporcione condições aos detentos para produzirem máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual – EPI. E que também capacite os que tem formação na área da saúde para atuarem no enfrentamento da pandemia dentro das penitenciárias.

Apesar de alguns presídios estarem produzindo máscaras, não existia no ordenamento jurídico mineiro uma Lei que proporcione as condições para isso.

A lei aprovada acrescenta os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

Confira o que dispõem os os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020:

V – viabilizar a produção pelos presos, nas unidades prisionais, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, em escala artesanal ou industrial, observado o disposto na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, para a utilização pelos presos e servidores do sistema prisional, bem como, em caso de produção excedente, para o fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e para a doação a grupos vulneráveis da população;

VI – capacitar os presos na aplicação e no aprimoramento das medidas de saúde, com vistas à prevenção e ao combate dos efeitos da pandemia de Covid-19.

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