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DESBUROCRATIZAÇÃO E APOIO PARA EMPRESAS DO SETOR TURÍSTICO E GASTRONÔMICO

Em 15/07/2020 apresentei duas emendas ao Projeto de Lei 2081/2020, que acrescenta inciso ao art. 11 da Lei 23631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Apesar do Governo de Minas ter divulgado linhas de créditos por meio do BDMG, a burocracia ainda é um empecilho para a maioria das empresas. Sendo assim, uma das emendas apresentadas é para que o BDMG suspenda a exigência de CND para concessão de empréstimos.

É necessário que o BDMG, possa também amparar o setor de turismo e gastronomia do Estado, uma vez que eles foram diretamente prejudicados com a pandemia. Nesse sentindo, propomos uma emenda para que as empresas do setor de turismo e gastronomia do Estado, incluindo microempreendedores individuais, sejam incluídas no rol de empresas elegíveis para aquisição de empréstimos.

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