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MULTAS MAIS SEVERAS PARA INCÊNDIOS CRIMINOSOS

PROJETO DO DEPUTADO MAURO TRAMONTE PREVÊ MULTAS MAIS SEVERAS PARA INCÊNDIOS CRIMINOSOS NO ESTADO E A OBRIGATORIEDADE DE REFLORESTAMENTO

O número de incêndios em vegetações na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e em grande parte do estado, vem se intensificando nos últimos anos em Minas Gerais, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e no aumento de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros em Parques e reservas florestais, como a Serra do Cipó, o que chamou a atenção do deputado estadual, Mauro Tramonte.

“O que estamos vendo são incêndios devastadores em nosso estado, com a destruição de áreas florestais, muitos, provavelmente criminosos. Temos que frear esse tipo de ação com multas mais rigorosas para o infrator que provocar incêndio criminoso. Com o meu projeto, vamos considerar atos assim infração gravíssima, com o valor da multa podendo chegar a 50 milhões de reais. E proponho mais, que o infrator faça o reflorestamento da área devastada e participe de curso de brigadista, de atividade pedagógica, para apreender a apagar incêndio. É multar, fazer sentir no bolso. E educar para que não aconteça novamente”, declarou parlamentar.

O projeto de lei 2132/2020, de autoria do deputado estadual Mauro Tramonte, foi aprovado nesta terça-feira (06/10), na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com o substitutivo para que o incêndio florestal doloso seja considerado infração gravíssima, cabendo ao infrator a reparação do dano, reflorestar a área atingida pelo fogo, além de multa.

O PL 2132/2020 do deputado Mauro Tramonte prevê ainda a obrigação de participação em curso de formação de brigadista voluntário para prevenção e combate aos incêndios florestais em Minas Gerais.

Tramitação do PL 2132/2020 na ALMG: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2020&n=2132&t=PL